top of page
Foto do escritorFabíola Grimaldi

O cenário digital está cada vez mais globalizado, tornando a transferência internacional de dados uma prática comum. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz consigo um conjunto de normas e diretrizes que visam regulamentar o tratamento de dados pessoais, incluindo sua transferência para outros países.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma consulta pública para discutir a regulamentação desse tema, alinhando-se com padrões internacionais, especialmente os da União Europeia.

Uma outra notícia chamou atenção, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou discussões com a União Europeia para alinhar as regras brasileiras de transferência internacional de dados às do bloco europeu. Segundo Waldemar Gonçalves, presidente da ANPD, essa medida é fundamental para o processo de regulamentação da LGPD no Brasil. Gonçalves ressaltou que essa norma é "nossa inserção oficial no mundo em termos de transferências internacionais de dados."

Este artigo explora a importância do mapeamento de dados para a transferência internacional de dados, com base na consulta pública da ANPD e em declarações recentes de seu presidente, Waldemar Gonçalves.

A Consulta Pública da ANPD
A consulta pública lançada pela ANPD visa estabelecer regras claras para a transferência internacional de dados. Segundo Waldemar Gonçalves, presidente da ANPD, essa norma é crucial para a inserção do Brasil no cenário global de proteção de dados. Ele também destaca que a regulamentação está em estágio avançado e deve ser aprovada em breve, possivelmente ainda este ano.

O documento é uma resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os modelos de cláusulas-padrão contratuais. A resolução foi criada com base em várias leis e regulamentos, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Principais Pontos da Consulta:
- Aprovação do Regulamento: A resolução aprova o regulamento e os modelos de cláusulas-padrão para transferência internacional de dados.
- Diretrizes: O regulamento estabelece diretrizes para garantir o cumprimento dos princípios e direitos do titular, bem como a segurança dos dados.
- Definições: O documento define termos como "exportador", "importador", e "transferência internacional de dados".
- Requisitos Gerais: Os agentes de tratamento devem apresentar garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular.
- Modalidades de Transferência: A transferência internacional de dados só pode ser realizada para atender a propósitos legítimos e deve estar amparada em hipóteses legais.
- Decisão de Adequação: A ANPD pode reconhecer a equivalência do nível de proteção de dados de um país estrangeiro ou organismo internacional.

A Importância do Mapeamento de Dados Internacionais
Um elemento crucial para garantir a conformidade com a LGPD na transferência internacional de dados é o mapeamento de dados. Sem um entendimento claro de quais dados estão sendo transferidos, para onde, e por que motivo, as empresas correm riscos significativos de não cumprimento da lei. O mapeamento de dados ajuda a:

- Conformidade Legal: Garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos, tanto nacionais quanto internacionais.
- Gestão de Riscos: Identificar pontos vulneráveis no fluxo de dados, permitindo a implementação de medidas de segurança adequadas.
- Transparência e Confiança: Fornecer aos titulares dos dados informações claras sobre como seus dados são tratados, melhorando a transparência e construindo confiança.
- Eficiência Operacional: Com um entendimento claro do fluxo de dados, as empresas podem otimizar suas operações.

A Regulamentação em Andamento
O Brasil está em discussões avançadas com a União Europeia para garantir que as regras de transferência de dados estejam alinhadas com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) europeu. A proximidade entre a LGPD e o GDPR facilita esse processo, que tem o potencial de desbloquear diversos setores e negócios que atualmente enfrentam barreiras devido à falta de uma norma internacional.

As palavras de Gonçalves destacam o imenso trabalho de colaboração que essa etapa requer, envolvendo diálogo com outros países e autoridades regulatórias. A ANPD também lançou uma consulta pública que enfoca questões contratuais como um elemento crucial. A documentação coletada será analisada pelo conselho diretor da ANPD, com a expectativa de aprovação no início de 2024.

O Futuro: Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial
É digno de nota que a ANPD também abriu uma consulta para um "sandbox regulatório de inteligência artificial". Este sandbox busca criar um ambiente controlado para testar novas tecnologias e abordagens em um ambiente seguro. A iniciativa sublinha a natureza dinâmica da relação entre tecnologia e direito, uma interação que está no cerne das preocupações da LGPD.

Este é um ambiente controlado onde empresas podem testar suas inovações em IA com mais segurança, abordando riscos potenciais de forma mais eficaz.

Conclusão
A iniciativa de alinhar as normas brasileiras com as da União Europeia demonstra o empenho em criar um ambiente de negócios mais seguro e eficiente para a transferência internacional de dados. O mapeamento de dados se mostra como uma ferramenta essencial para as empresas que buscam conformidade com a LGPD, permitindo uma abordagem mais estratégica e menos reativa à proteção de dados.

O avanço nas regulamentações e nas consultas públicas evidencia o compromisso em equilibrar inovação e proteção dos direitos dos cidadãos no cenário digital global. O desafio agora é manter esse equilíbrio, garantindo que o Brasil não apenas cumpra suas próprias leis de proteção de dados, mas também se posicione como um player confiável no cenário internacional.

Assista o Vídeo:



Referências:


תגובות


bottom of page