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Foto do escritorFabíola Grimaldi

No marco da legislação de proteção de dados no Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sinalizou um novo nível de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao aplicar sua primeira multa administrativa. Esta jornada marcou um passo importante quando a ANPD aplicou a primeira multa administrativa pela violação da LGPD.

A ANPD sinalizou claramente seu papel ativo na fiscalização da LGPD com este movimento, ao iniciar processo de investigação, iniciado em março do ano anterior, e finalizada com relatório e decisão de uma multa total de R$ 14,4 mil, acoplada a uma advertência, por não cumprir várias obrigações da lei.

A multa, juntamente com uma advertência, foi aplicada a uma empresa privada de telemarketing, a Telekall Infoservice, que se encontrava em falta com várias obrigações da LGPD, das quais vamos trazer um breve resumo neste artigo.


Qual é o resumo do relatório de infração cometida pela empresa?
De acordo com relatório emitido a empresa telemarketing, a Telekall Inforservice, cometeu a infração de não ter sua atividade comercial regularmente amparada por nenhuma das hipóteses de tratamento previstas no art. 7º da LGPD.

Além disso, a empresa também infringiu o art. 5º, I, do Regulamento de Fiscalização, ao deixar de cumprir o dever de fornecer cópia de documentos, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD.


Quais são as referências legais bases citadas no relatório?
O documento cita diversas referências legais, entre elas destacamos as mais pertinentes:
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018
- Regulamento de Fiscalização da ANPD - Decreto nº 10.474/2020
- Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990
- Constituição Federal


Quais foram ofensas registradas no relatório cometida pela empresa?
De acordo com o relatório, a empresa Telekall Inforservice infringiu:

- Art. 7º da LGPD, pois sua atividade comercial não estava regularmente amparada por nenhuma das hipóteses de tratamento previstas na referida lei, ou seja, ausência de comprovação de hipótese legal de tratamento de dados pessoais.
- Art. 41 da LGPD, pois a empresa não apresentou a indicação de encarregado de proteção dos dados pessoais.
- Art. 37 da LGPD, pois a empresa não comprovou o registro das operações de tratamento de dados pessoais.


Qual a conclusão do relatório e das penalidades aplicadas pela ANPD?
Em resumo, a primeira multa aplicada pela ANPD sinaliza um novo patamar de fiscalização da LGPD no Brasil, uma vez que o órgão regulador demonstrou estar preparado para garantir o cumprimento dessa legislação, protegendo os direitos de privacidade dos cidadãos brasileiros.

Ademais, a atuação da APDN com aplicação da LGPD e multa é um alerta a todas as empresas para se adequarem às obrigações de proteção de dados, sob pena de penalidades.

Por fim, ressalta-se a importância do cumprimento legal da LGPD e a necessidade de implantar um Programa de Proteção de Dados com as evidências documentadas de conformidade a fim de comprovar que a empresa está cumprindo a lei e evitar penalidades.

A aplicação da primeira multa pela ANPD, como discutido anteriormente, demonstra que a fiscalização da LGPD no Brasil é uma realidade palpável. Com a lei agora em pleno vigor e a ANPD demonstrando que está preparada para exercer seu papel regulatório, as empresas precisam reconhecer a importância da conformidade com a LGPD e os potenciais riscos de não cumprimento.

A LGPD trouxe um novo patamar de responsabilidade sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. O cumprimento dessa legislação é mais do que uma obrigação legal, é um diferencial estratégico. E neste cenário, contar com um advogado especialista em proteção de dados poderá orientar a empresa sobre como coletar e manter as evidências de conformidade para garantir uma adequação eficiente e segura à LGPD.




Assista Vídeo:



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Referências:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sei_00261-000489_2022_62_decisao_telekall_inforservice.pdf

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